
Empréstimo
ODA
Data de Assinatura: 30 de abril de 2003
Valor: ¥ 3,595 bilhões (equivalente a aproximadamente US$ 30 milhões)
2. Descrição do Projeto
A região nordeste no Brasil abrange uma área de 2,2 milhões de quilômetros quadrados (6 vezes maior que o Japão) e possui o clima mais seco do país. Esta região tem, portanto, necessidade urgente de desenvolvimento de recursos hídricos apropriados bem como o seu respectivo gerenciamento, incluindo uma alocação eficiente destes escassos recursos dentre os diferentes usos (tais como consumo humano, agrícola e industrial). Objetivando trazer fornecimentos estáveis de água na região semi-árida do nordeste, o Governo Federal lançou o Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro (PROÁGUA), tendo como meta instalar no local sistemas amplos de gerenciamento de recursos hídricos para a utilização da água em cada área de zona de drenagem, dando um impulso ao desenvolvimento das unidades de fornecimento hídrico, cujo objetivo é o uso destes recursos alocados para a água potável. Como parte do programa PROÁGUA, este projeto apoia o desenvolvimento das unidades de fornecimento hídrico.
3. Efeitos do Projeto
O objetivo deste projeto é o de trazer fornecimento de água de um modo seguro e estável às populações locais e melhorar as suas condições de habitação na região nordeste do Brasil, onde os recursos hídricos são escassos. Para tal, sistemas de fornecimento hídricos eficientes serão determinados por meio da construção de tubos de captação de água, linhas de transmissão de água, usinas de tratamento de água, reservatórios e outras unidades associadas. Especificamente, o Governo Federal realiza uma apreciação dos sub-projetos que foram preparados pelos 10 estados constituintes da região semi-árida (9 estados do NE mais MG), e o financiamento será dado aos sub-projetos que o Governo Federal identificar como sendo de alta necessidade e prioridade. Os recursos do empréstimo serão aplicados às obras civis, obtenção de equipamento e materiais e ao serviço de consultoria.
4. Estrutura de Implementação
O empréstimo
foi contraído pela República Federativa do Brasil (mutuário)
e o órgão executor é o Ministério de Integração
Nacional.