CONDIÇÕES
DE EMPRÉSTIMOS
ODA
Termo
e condições para empréstimos ODA(01/04/2006)
·
STEP (Special Term for Economic Partnership) Prazos Especiais para Parceria
Econômica: são ajustados e re-considerados anualmente em 15 de
janeiro p/ tornar elegível um apoio "vinculado".
· O nível de concessionalidade de prazos opcionais não
excederá aquele dos prazos padrões.
· Sob a iniciativa EPSA, os empréstimos p/ projetos co-financiados
com o AfDB são extendidos usando-se “Prazos Preferenciais”
determinados para cada categoria de renda; no caso das Nações
de Baixa Renda incluídas na categoria das Nações Menos
Desenvolvidas, os prazos utilizados são os do MIRAI.
· Um empréstimo " two-step loan" extendido ao AfDB p/
cobrir seus sub-empréstimos a empresas privadas sob EPSA é extendido
usando-se o prazo e condição de taxa de juros de 0,75% e um prazo
de repagamento de 40 anos, incluídos 10 anos de período de graça.
Opções
para Empréstimos ODA
Em caso de co-financiamento, é possível aplicar as mesmas condições
de repagamento iguais às do co-financiador enquanto mantém-se
a concessionalidade dos empréstimos ODA. Para as nações
condescendentes com os programas em voga apoiados pelo FMI, é possível
modificar os prazos e condições dos empréstimos ODA de
modo a atingir os critérios de concessionalidade do FMI.