CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMOS


ODA


Termo e condições para empréstimos ODA(01/04/2006)
· STEP (Special Term for Economic Partnership) Prazos Especiais para Parceria Econômica: são ajustados e re-considerados anualmente em 15 de janeiro p/ tornar elegível um apoio "vinculado".
· O nível de concessionalidade de prazos opcionais não excederá aquele dos prazos padrões.
· Sob a iniciativa EPSA, os empréstimos p/ projetos co-financiados com o AfDB são extendidos usando-se “Prazos Preferenciais” determinados para cada categoria de renda; no caso das Nações de Baixa Renda incluídas na categoria das Nações Menos Desenvolvidas, os prazos utilizados são os do MIRAI.
· Um empréstimo " two-step loan" extendido ao AfDB p/ cobrir seus sub-empréstimos a empresas privadas sob EPSA é extendido usando-se o prazo e condição de taxa de juros de 0,75% e um prazo de repagamento de 40 anos, incluídos 10 anos de período de graça.
Opções para Empréstimos ODA

Em caso de co-financiamento, é possível aplicar as mesmas condições de repagamento iguais às do co-financiador enquanto mantém-se a concessionalidade dos empréstimos ODA. Para as nações condescendentes com os programas em voga apoiados pelo FMI, é possível modificar os prazos e condições dos empréstimos ODA de modo a atingir os critérios de concessionalidade do FMI.
Clique aqui para os Setores e Condições Preferenciais ODA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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